Deficientes Físicos
Condutor com deficiência física completa ou parcial, ainda que menores de dezoito anos, tem direito a isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA. Para deficientes não-condutores a isenção fica em torno do IPI e IOF.
O primeiro passo para a compra de um carro, utilizando as isenções previstas em lei, é ter a Carteira de Habilitação com a indicação de guiar um carro com uma configuração específica. As isenções de IPI e ICMS devem ser requeridas antes da compra do carro.
Para se enquadrar nesta categoria favor providenciar os documentos abaixo:
* RG
* CPF
* Comprovante de Residência
* Original da isenção de IPI
* Original da isenção de ICMS (se houver)
* Laudo médico
Consulte-nos para mais informações.
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